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Aposentadoria
Nova aposentadoria após a EC 103/2019: idade mínima + tempo de contribuição mínimo. A partir de novembro de 2019, os novos filiados ao Regime Geral de Previdência – INSS, serão aposentados quando: mulher completar 62 anos de idade + 15 anos de contribuição; homem completar 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.


Pensão
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido segurado do INSS, seja ele aposentado ou não na data do óbito.
Assim, as pessoas que dependiam economicamente do falecido em vida, não ficam desamparados nesse momento tão difícil, principalmente se a renda do segurado era a principal fonte de recursos da casa.
Portanto, a partir da data do óbito, o benefício é pago mensalmente aos dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos para obtenção do benefício.
BPC/LOAS
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido também como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – é um dos benefícios mais solicitados ao INSS. Trata-se de um recurso assistencial pago pelo INSS, que não impõe carência para sua concessão, não exigindo do indivíduo qualquer contribuição.
Tem direito a esse benefício duas categorias de pessoas: 1) Pessoa com deficiência (de origem física, intelectual ou sensorial), de baixa renda, de qualquer idade; 2) Idosos, de baixa renda, a partir de 65 anos de idade.
No benefício concedido em razão da deficiência, é necessário comprovar, através de perícia médica do INSS, a enfermidade que provoca o impedimento por, no mínimo, dois anos.
O valor atual do BPC é de um salário mínimo.


